Trecho do livro Introduction to Animal Rights: Your Child or the Dog?

Não, claro que não. É verdade que se nós, como sociedade, atribuíssemos de fato importância moral aos interesses dos animais e reconhecêssemos nossa obrigação de abolir, e não meramente regular, a exploração animal, é muito provável que incorporaríamos essa visão em leis penais que, formalmente, proibiriam e puniriam o tratamento dos animais como recursos. Mas isso não significaria que devemos punir o ato de matar um animal praticado por um humano exatamente do mesmo modo que punimos o ato de matar um humano praticado por outro humano. Por exemplo, nosso reconhecimento de que os animais têm valor moral não exige que processemos por homicídio culposo alguém que, ao guiar de maneira irresponsável, atinja um guaxinim. O litígio contra humanos que matam outros humanos serve a muitos propósitos que não são relevantes para os animais. Por exemplo, as ações penais permitem, às famílias das vítimas do crime, a experiência de alguma forma de conclusão ou “cicatrização”, e embora haja evidência etológica de que muitos animais não humanos experienciam sofrimento com a perda de membros de sua família ou seu grupo, um julgamento penal não faria sentido para eles.

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